O Poder Judiciário existe para solucionar conflitos os quais as partes envolvidas não conseguem resolver diretamente entre si, em razão da divergência de opinião quanto a um ou mais pontos da questão.
Veja-se que a ideia é que somente aquilo que de fato as partes não conseguem solucionar amistosamente seja remetido ao Poder Judiciário.
Entretanto, na prática, muitas vezes, a tentativa de solução extrajudicial de conflito não é sequer pensada pela parte envolvida e nem mesmo sugerida por ninguém. Os envolvidos em um litígio geralmente estão emocionalmente envolvidos com o que se está discutindo e acabam por pensar que “não querem contato” com a outra parte, que “os está tentando enganar” e coisas do gênero.
D’outro lado, deixa-se de se considerar que nem sempre o Poder Judiciário é a melhor opção. Seja por custo, demora, ou simplesmente pelo fato de que as partes estão entregando totalmente o poder de decidir o que será feito a outra pessoa (o Juiz responsável pelo caso).
Levando-se tudo isso em consideração e somando-se o fato de que hoje existe uma mobilização de diversas esferas do Poder Judiciário brasileiro no sentido de incentivar a solução extrajudicial de conflitos, vale a pena um olhar mais apurado para algumas questões que cercam o tema.
Nessa nova coletânea de artigos, o EAA | Escanhoela Advogados Associados abordará questões relacionadas aos diversos aspectos das soluções extrajudiciais de conflitos, pois é importante que todos conheçam as suas vertentes para que, quando se depararem com um problema de fato, possam decidir qual a melhor maneira de solucioná-lo, dentro das opções existentes.
Esta coletânea será composta de 13 (treze) artigos, dos quais 2 (dois) serão publicados a cada semana (incluindo a presente introdução), a partir de 26.09.2018.
A série #escanhoelaresponde também conta com vídeo sobre o assunto para os que desejam uma introdução sobre o tema.