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A judicialização da saúde frente ao Poder Público

A judicialização da saúde frente ao Poder Público

Escrito por Fernanda São Pedro Gusmão . 07 . 10 . 2022 Publicado em Artigos

Por Fernanda Gusmão

A Constituição prevê que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Contudo, a grande questão é, como garantir esse acesso a todos os cidadãos brasileiros?

O cenário ideal é de que todos tenham acesso à assistência médica integralizada, mas a realidade está distante disso, pois os recursos orçamentários são limitados frente às necessidades sociais.

Considerando o impasse “orçamento X demanda social”, será o Judiciário que analisará cada caso ponderando os princípios da reserva do possível e o mínimo existencial. A reserva do possível dispõe que os direitos previstos só podem ser garantidos quando há recursos públicos para tanto; em contrapartida, o mínimo existencial refere-se ao básico necessário para uma vida digna.

Por óbvio que o direito à saúde, intrinsecamente conectado ao direito à vida, consubstancia-se no mínimo existencial.

Ocorre que, em razão do volume de ações e da pluralidade pedidos, cabe ao Judiciário o exame do caso concreto e a ponderação dos princípios mencionados, para se chegar a uma solução justa dentro da realidade.