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A relação entre o CDC e a LGPD

A relação entre o CDC e a LGPD

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 08 . 11 . 2022 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado

É certo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promoveu enorme impacto e ocasionou grandes alterações no modo como as empresas/fornecedores se comportam e na relação que estas possuem com seus consumidores e seus respectivos dados pessoais.

Quando a LGPD entrou em vigor, em agosto de 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completava 30 anos e é possível observar que possuem alguns objetivos em comum, posto que ambos os dispositivos legais atuam em caráter preventivo e repressivo, cuja finalidade é informar e garantir os direitos e garantias individuais aos cidadãos/consumidores, ou seja, pode-se dizer que a implementação do CDC em 1990 abriu caminho em nosso ordenamento para a recepção da LGPD.

Existem diversos pontos em comum entre as legislações mencionadas, como a possibilidade de consulta pelo cidadão/consumidor a suas informações existentes em determinados cadastros ou registros e a correção destas, em caso de inconsistência, e a possibilidade de inversão do ônus da prova, por exemplo.

Em contrapartida, também há diferenças entre elas, como por exemplo nas sanções pelo descumprimento de suas normas, posto que na LGPD as sanções são de natureza administrativa, enquanto no CDC podem ser tanto de natureza administrativa quanto penal.

Por fim, nota-se que a LGPD se inspira nas condutas praticadas pelo CDC, posto que o consumidor, por óbvio, também é titular de dados, ao passo que o fornecedor, logicamente, também é um agente de tratamento de dados. Desta harmonia entre consumidor e fornecedor no que tange a disponibilização e utilização de dados, constrói, de certo, uma estabilidade de relacionamento, com a criação, por consequência, de uma relação de confiança entre as partes.