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"Due Diligence" Imobiliária

Escrito por Fernanda São Pedro Gusmão . 10 . 06 . 2022 Publicado em Artigos

Due diligence” imobiliária consiste em uma “diligência prévia” cujo objetivo principal é conferir maior segurança às negociações e prevenir litígios, visando amparar pessoas jurídicas, pessoas físicas e empresários do ramo imobiliário ao celebrarem contrato de compra e venda de imóvel.

Trata-se de uma espécie de “auditoria” prestada pelo advogado especializado, onde será feita uma análise de informações, documentos do imóvel e dos contratantes, visando analisar a situação atual das condições para a negociação e os riscos futuros, caso existentes.

A diligência prévia apontaria alguma circunstância indesejável passível de atingir o imóvel objeto da negociação como, por exemplo, a fraude contra credores, fraude à execução, perda do imóvel por evicção, possiblidade de responder por dívidas e obrigações (ex: IPTU), suportar restrições decorrentes de lei (ex: legislação ambiental), dentre outras.

Portanto, a “due diligence” imobiliária, realizada por profissional com o conhecimento técnico necessário para bem executá-la, mostra-se uma atividade importante para garantir a segurança jurídica negocial, pois tão importante quanto negociar, é prevenir-se com todos os cuidados para que o negócio seja válido e esteja além do alcance de fatores externos prejudiciais.