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Lei 14.442/2022 – Teletrabalho – alterações CLT

Lei 14.442/2022 – Teletrabalho – alterações CLT

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . Milena Deolinda Rodrigues . 14 . 12 . 2022 Publicado em Artigos

Luciana C. Escanhoela Propheta e Milena Deolinda Rodrigues

A lei 14.442/2022 foi responsável por tornar algumas das previsões da Medida Provisória de nº 1.108/2022 definitivas, sendo aprovada pelo Senado no dia 03 de agosto, para promulgar normas sobre o teletrabalho e alterar regras sobre o auxílio-alimentação.

O novo regimento alterou o artigo 75 da CLT, onde definiu o trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, não podendo ser caracterizado como trabalho externo.

Uma das principais novidades que a lei trouxe à CLT foi a criação de duas modalidades de trabalho remoto, sendo elas por jornada ou por tarefa. Por jornada é aquele em que o trabalhador é contratado para prestar serviços com a quantia de horas trabalhadas pré-estabelecida. Já por tarefa não exige número de horas de trabalho, apenas a entrega da tarefa dentro de um prazo determinado.

Por fim, em relação ao auxílio-alimentação, a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Estando empregador proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.