Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro
A publicidade médica sempre foi um assunto que envolveu longos debates no Conselho Federal de Medicina (CFM).
A Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada em 13 de setembro de 2023 e que entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, alterou substancialmente as regras relacionadas a publicidade e propagandas médicas.
O novo texto permite que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, como Facebook, Twitter ou Instagram, inclusive para angariar clientes, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e utilize, em caráter educativo, imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos (o que era proibido no regramento anterior).
Pela nova regra, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
D’outro lado, a nova resolução também estabelece vedações, algumas que já estavam previstas na resolução anterior (Resolução CFM nº 1.914/2011), como, por exemplo, a vedação de garantir, prometer e insinuar bons resultados do tratamento.
Também veda a exposição de consultas e procedimentos transmitidos em tempo real, ainda que com a autorização expressa do paciente. Também serão proibidos aos médicos quaisquer propagandas ou divulgações de materiais publicitários nas dependências de seus consultórios, dos estabelecimentos de saúde a que pertençam, de empresas dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos médicos de qualquer natureza, quando for investidor em qualquer uma dessas empresas.
Em resumo, a nova resolução relacionada à publicidade médica tem por objetivo a modernização, se adequando a nova realidade de comunicação tecnológica, assim como assegurar aos médicos e médicas o exercício da livre iniciativa e da liberdade econômica.