Publicações / Artigos

Afinal, quando entrou em vigor a Nova Lei de Licitações?

Afinal, quando entrou em vigor a Nova Lei de Licitações?

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 09 . 01 . 2024 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

 Definir o marco temporal para início da aplicação de uma nova lei muitas vezes não é uma tarefa simples, considerando eventuais debates e interpretações divergentes sobre os mais variados aspectos. 

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi publicada em 1º de abril de 2021, mas sua aplicação somente seria obrigatória a partir de 1º de abril de 2023. 

Contudo, atendendo ao pleito de Estados e Municípios, diante da dificuldade de seguir de modo pleno a nova legislação (em especial por parte de Municípios de pequeno porte), a Medida Provisória 1167/2023 prorrogou até 29 de dezembro de 2023 a vigência da antiga Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93. 

A problemática do marco temporal foi analisada pelo Tribunal de Contas da União, firmando-se o seguinte posicionamento: 

“Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023”. 

Logo, transcorrido o período de transição, verifica-se que os licitantes e Órgãos Públicos deverão iniciar o ano de 2024 voltando suas atenções às novas regras em processos licitatórios.