Por Vanessa Luiza Siraque Potente
A modalidade de contratação no regime de teletrabalho ganhou força nos últimos tempos, sendo extremamente importante que as empresas estejam aplicando de forma correta a legislação que regulamenta esta questão, a fim de que não ocorram problemas futuros por desconformidade deste tema.
Quanto aos empregados contratados por empresa no Brasil e que optam prestar seus serviços fora do território nacional, o regramento é claro ao dispor que deve ser aplicada a legislação brasileira, com exceção à Lei 7.064/82, e, salvo disposição contrária estipulada entre as partes (artigo 75-B, §8º da CLT o qual foi incluído pela Lei de nº 14.442/2022).
Importante ressaltar que, mesmo sendo possível deixar de ser aplicada a legislação trabalhista se assim estipularem as partes, as empresas devem ficar atentas para que não ocorram quaisquer prejuízos aos empregados, sob pena de ser declarada a sua nulidade com posterior condenação em eventual ação e fiscalização neste sentido.
Ainda, quanto aos expatriados, situação em que a própria empresa solicita a transferência, por período superior à 90 (noventa) dias, do empregado contratado no Brasil para exercer suas atividades no exterior, deve ser observado o regramento específico, qual seja, a Lei de nº 7.064/82.
A lei mencionada no parágrafo acima dispõe em seu artigo 3º que as empresas devem assegurar aos empregados transferidos: (i) os direitos previstos em referida lei; (ii) a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto em referida Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria; (iii) a aplicação da legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Programa de Integração Social – PIS/PASEP.
Observa-se que este tema é bastante complexo e possuí regramentos específicos a depender da situação, sendo extremamente importante as empresas buscarem auxílio jurídico a fim de estarem de acordo com as determinações legais neste aspecto.