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Responsabilidade civil por erro médico: até onde vai a obrigação do médico?

Responsabilidade civil por erro médico: até onde vai a obrigação do médico?

Escrito por Fernanda São Pedro Gusmão . 14 . 06 . 2023 Publicado em Artigos

Por Fernanda Gusmão

É natural que ao ser submetido a um serviço ou atendimento médico, o paciente tenha a expectativa de determinado resultado ou de alcançar a cura, é uma esperança inerente ao ser humano.

Todavia deve-se ter a consciência de que cabe ao médico prestar o serviço com extremo zelo e em atenção às técnicas científicas disponíveis, em contrapartida, não há como garantir ao paciente que o resultado que se espera seja atingido, ainda que todos os esforços sejam voltados para isso, pois riscos existem.

Diante disso, verifica-se que a obrigação assumida pelo médico quando do desempenho de sua atividade, em sua grande maioria, trata-se de obrigação de meio, ou seja, o médico se obriga a empregar seus conhecimentos e as técnicas disponíveis visando a cura ou o sucesso do tratamento em favor do paciente, sem, contudo, responsabilizar-se pelo êxito da empreitada.

Fato é que o profissional não fica adstrito a um resultado final, mas tem de enveredar todos os esforços e utilizar-se dos aparatos técnicos que estiverem ao seu alcance para o melhor desfecho diante de cada caso.
Por outro lado, trata-se de obrigação de resultado quando o profissional assume que determinada finalidade será alcançada, comprometendo-se, assim, com o objetivo final a que se propôs de início. De forma que, não atingindo esse resultado, o médico estará passível de responsabilização.

A obrigação de resultado incide sobre uma pequena parcela da atividade médica como é caso dos médicos anestesistas e cirurgiões plásticos estéticos, entretanto para que o profissional seja responsabilizado, ainda assim, depende da comprovação do erro médico.

De qualquer forma, buscar a cura será sempre o objetivo principal, mas há que se ter a consciência de que a reação de cada paciente é particular, mesmo que diante de tratamentos idênticos; não se pode ignorar as diferenças orgânicas e funcionais variáveis que podem vir a contribuir para o sucesso ou completo insucesso de determinado tratamento.

Saúde é um tema extremamente sensível, mas o debate jurídico e eventuais ações indenizatórias não devem ocorrer de forma alheia aos preceitos legais e jurídicos.