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Princípio da Insignificância e os Crimes contra a Administração Pública

Princípio da Insignificância e os Crimes contra a Administração Pública

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 02 . 04 . 2024 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

 O princípio da insignificância está consubstanciado no entendimento de que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente. 

Para aplicação do referido princípio é necessária a presença de alguns requisitos no caso concreto, como a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

Convém frisar que não são todos os crimes que permitem a aplicação do princípio da insignificância. O STJ já editou a Súmula 599 que veda a aplicabilidade do princípio em crimes cometidos contra a administração pública – exemplo do crime de peculato, corrupção passiva, entre outros previstos na legislação penal. 

No entanto, o próprio STJ já flexibilizou a vedação e admitiu a incidência do princípio no Recurso Ordinário em HC 85.272/RS. Destaca-se do julgado que: “As peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”. 

Retornando um pouco mais no tempo, o STF também já aplicou o princípio e reconheceu atipicidade da conduta no HC 107.370, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. No caso, houve a subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00. 

De qualquer modo, sempre será analisado caso a caso, sendo que, quando em certas hipóteses, estiverem presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância nos delitos contra a Administração Pública, a tipicidade material da conduta será afastada. 

Mas sendo constatado que a conduta praticada atingiu de maneira potencial, lesionando assim toda a coletividade, torna-se inviável a aplicação da bagatela.