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A Validação da Extinção da Pena por Crime Tributário com a Quitação do Débito

A Validação da Extinção da Pena por Crime Tributário com a Quitação do Débito

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 23 . 10 . 2023 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4273, e por unanimidade, validou as normas que extinguem ou suspendem a punibilidade em casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. 

Durante o julgamento, foram analisadas as constitucionalidades de trechos das Leis 11.941/09 e 10.684/03, as quais previam hipóteses de atenuação da responsabilização penal por crimes tributários enquanto durar o parcelamento do débito, e, na hipótese de quitação da dívida, extinguem a punibilidade. 

Para o relator, Ministro Nunes Marques, “as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal”. 

Antes mesmo do encerramento dos votos, o STF já havia formado maioria para validar as normas que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra os contribuintes. 

Ainda destacou o Ministro relator que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República. 

Segundo ele, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos.