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Uso de celular pode ser proibido no ambiente de trabalho?

Uso de celular pode ser proibido no ambiente de trabalho?

16 . 11 . 2023 Publicado em Artigos

Por Felipe Propheta 

 Os smartphones, hoje em dia, praticamente são uma extensão do corpo humano. Dispositivos inteligentes que possuem tudo o que uma pessoa precisa em seu cotidiano, se tornando o melhor amigo do homem atualmente. 

 

É possível uma empresa proibir seus funcionários de usar o celular durante o expediente? 

Para responder à questão, é necessário expor alguns pontos: 

  1. Empregadores possuem “poder de direção” sobre os serviços de seus empregados, com o objetivo de estabelecer regulamentos no local de trabalho para manter a ordem. 
  2. Pode adotar medidas que julgar adequadas visando além da produtividade, a segurança e saúde de seus empregados. Possibilitando assim a restrição do uso de aparelhos celulares, por exemplo, dentro da produção. 
  3. Entretanto, se faz necessário salientar que hoje os dispositivos são uma necessidade diária na vida das pessoas. Não mais apenas é usado para realizar ligações, como também para inúmeras atividades essenciais para o dia a dia. 
  4. Além disso, muitos trabalhos modernos dependem do uso de smartphones para comunicação e tarefas relacionadas.  

 

Portanto, cabe ao empregador encontrar o equilíbrio necessário para organizar as atividades de seu empregado, extraindo seu melhor desempenho, enquanto respeita seus direitos personalíssimos. 

 

Em caso de descumprimento, como proceder? 

Caso o funcionário descumpra regra estabelecida em contrato e/ou regulamento interno, pode levar a aplicação de medidas disciplinares, sejam elas advertências (orais ou escritas) ou suspensões (com desconto no salário). Se a indisciplina for classificada como falta grave, pode levar até a uma dispensa por justa causa. 

Diante da realidade que se apresenta e da imprescindibilidade da utilização do celular, seja na vida privada, seja no trabalho, cada vez se torna mais necessária a existência de regras claras e objetivas de utilização a serem estabelecidas pelo empregador. Comprovado o regramento estabelecido pela empresa, caso seja descumprido, o empregado estará sujeito a medida disciplinar de acordo com a gravidade da falta cometida.