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Incorporação – aspectos sobre a responsabilidade penal

Incorporação – aspectos sobre a responsabilidade penal

20 . 09 . 2023 Publicado em Artigos

Por Felipe Propheta 

Com o processo de incorporação, a incorporadora adquire todos os ativos, passivos, direitos e obrigações da incorporada, assumindo, assim, o controle total da operação. 

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento, por maioria, a um recurso do Ministério Público em que se buscava transferir a responsabilidade penal de uma empresa vendida para a incorporadora. O caso envolveu empresa denunciada por suposto descarte irregular de derivados de milho e soja, que foi posteriormente incorporada. 

O Ministério Público alegou que o princípio da não transcendência da pena, aplicável a pessoas naturais, não seria adequado às pessoas jurídicas, mas o STJ não acolheu esse argumento.  

Em síntese, a decisão firmada aponta que na incorporação não existe norma que permita a extensão da responsabilidade penal à incorporadora por atos praticados pela incorporada. Ressalta-se que o procedimento marca o fim da existência jurídica da primeira empresa e a sucessão se aplica apenas a direitos e obrigações compatíveis com a natureza da operação.