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A responsabilidade civil do empregador

A responsabilidade civil do empregador

Escrito por Fernanda São Pedro Gusmão . João Pedro Ferraz Delgado . 17 . 05 . 2022 Publicado em Artigos

A responsabilidade civil consiste no dever de reparar o prejuízo gerado a partir da ação ou omissão do agente quando presentes os requisitos da conduta, do dano e do nexo causal.

Esse instituto adentra no campo da justiça trabalhista quando envolve a relação entre empregado e empregador.

Como é cediço, a Justiça do Trabalho tem como objetivo precípuo proteger a parte mais vulnerável da relação de emprego, ou seja, o empregado. Contudo, no âmbito da responsabilidade civil, isto não significa dizer que não há limites para culpabilizar o empregador, tampouco que todo e qualquer acidente de trabalho por exemplo, ensejará sua responsabilização, seja subjetiva ou objetiva.

Dessa forma, além haver a necessidade da comprovação de que de fato ocorreu o ato ilícito, violando os direitos do trabalhador; é imprescindível a presença dos elementos do dano e nexo de causalidade, tal qual no Direito Civil, para gerar o dever de reparação.

Ainda, dentro do campo da responsabilidade civil, em julgamento recente, o TST confirmou o direito de regresso do empregador, determinando que o trabalhador efetue o ressarcimento da indenização por danos morais imposta à empresa, por conduta irregular do empregado, notadamente quando comprovado o dolo.

A análise de assessoria especializada em casos de atribuição de responsabilidade civil a empregador é essencial para o correto diagnóstico e solução.