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Digital Services Act e o rumo da Regulação do Ambiente Virtual no Brasil

Digital Services Act e o rumo da Regulação do Ambiente Virtual no Brasil

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 08 . 05 . 2024 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado 

A União Europeia tem sido a pioneira quando se trata de legislação abrangente sob a ótica digital, tendo editado a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e recentemente aprovou o DSA (Digital Services Act – ou Lei de Serviços Digitais). É certo que referido pioneirismo imprime influência por todo o mundo, apresentando certo “modelo” que outros países e regiões podem adotar ou adaptar às suas necessidades e realidade. 

O DSA, que foi sancionado em fevereiro de 2024, possui o objetivo de estabelecer um compilado de normas para serviços digitais, com foco especial em grandes plataformas online, visando o aumento da transparência, responsabilidade e segurança aos usuários, tratando sobre conteúdo ilegal, proteção de dados, privacidade, desinformação, entre outros assuntos relevantes e atinentes à área. 

Destaca-se que o GDPR, mencionado no início do texto conduziu boa parte de nossa legislação sobre proteção de dados, todavia, sofrendo adequações para que seja viabilizada a sua aplicação na realidade Brasileira. 

O Brasil tem debatido acerca da regulação de conteúdo online, especialmente no que tange a desinformação, como visto pelo “PL das fake News”, por exemplo, que compartilha objetivos semelhantes ao DSA, visto que ambos se dedicam a regular as plataformas digitais de forma a combater a desinformação e sua disseminação.  

A abordagem do DSA, centrada em transparência e responsabilidade, oferece um modelo interessante para o Brasil, especialmente no equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção contra conteúdos prejudiciais, refletindo uma tendência global de regulamentação do ambiente virtual de forma mais eficaz. 

Dadas as semelhanças, há grande probabilidade de a futura legislação brasileira se guiar no mesmo sentido do dado pela União Europeia, que poderá conceder orientações gerais sobre o assunto, sendo essencial o Brasil adequar as previsões à realidade de nosso país, levando em consideração todo o conjunto social, político e cultural, mas visando sempre a transparência e segurança.