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Queda de demanda justifica a rescisão do contrato de um aprendiz?

Queda de demanda justifica a rescisão do contrato de um aprendiz?

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 26 . 10 . 2023 Publicado em Artigos

Por Cláudia Klinguelfus 

O contrato de aprendizagem é regulamentado por lei e, as hipóteses de rescisão antecipada possíveis são:

Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz caracterizado por meio de um laudo de avaliação da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica neste sentido;

  1. falta disciplinar grave (hipóteses de justa causa – art 482 CLT);
  2. Ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo comprovada através de uma declaração emitida pela instituição de ensino;
  3. A pedido do próprio aprendiz;
  4. Encerramento das atividades da empresa e/ou morte do empregador; ou
  5. Rescisão indireta.

Logo, não há previsão de rescisão por queda de demanda, assim, não é permitido o encerramento do vínculo empregatício com a respectiva justificativa

Realizada a rescisão do contrato de aprendizagem com a motivação da queda de demanda, a empresa poderá ser autuada e multada em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e, em eventual reclamação trabalhista, poderá ser descaracterizado o contrato de aprendizagem com reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a empresa, além da reintegração e/ou indenizações de ordem moral e material.

Vale pontuar que a finalidade do contrato de aprendizagem é a qualificação profissional e a inserção de jovens no mercado de trabalho, atingindo a função social da empresa.