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A boa estruturação nos contrato de consumo

A boa estruturação nos contrato de consumo

Escrito por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 31 . 03 . 2022 Publicado em Artigos

Atualmente, o maior volume das relações contratuais se encontra concentrado nos chamados contratos de consumo – ou seja, contratos formados para a realização de um negócio no qual exista uma relação de consumo entre fornecedor e consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Tais contratos são um instrumento importante para o dia-a-dia de boa parte das empresas, pois são o principal meio para que estas fechem negócios e obtenham resultados com suas atividades.

Portanto, a boa estruturação dos contratos de consumo é importante para se evitar que o instrumento contenha cláusulas que possam ser consideradas como abusivas, buscando evitar futuras discussões quanto à legalidade das disposições contratuais.

E tal tarefa é mais difícil do que pode parecer, tendo em vista que condições que seriam normais dentro de um contrato civil comum poderão ser consideradas ilegais dentro de um contrato de consumo, dependendo do contexto e do negócio sendo realizado.

Além disso, considerando que várias das definições de cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor são “abertas” e sujeitas à interpretação, é necessário sempre acompanhar a jurisprudência nacional, para se saber o que vem entendendo o Poder Judiciário quanto aos contratos de consumo.

Dessa forma, é importante que as empresas tenham conhecimento das melhores formas de estruturar seus contratos de consumo, para que um importante instrumento para a realização e obtenção de resultados de suas atividades não se torne uma fonte de futuros problemas.