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Proteção de dados pessoais e as relações trabalhistas

Proteção de dados pessoais e as relações trabalhistas

Escrito por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 16 . 05 . 2022 Publicado em Artigos

Desde agosto de 2021, quando as sanções nela previstas passaram a ser aplicáveis, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) encontra-se em pleno vigor, levando à necessidade cada vez maior de que as empresas que ainda não se adequaram à legislação de proteção de dados realizem tal adequação.

E é importante frisar que a legislação referente à proteção de dados pessoais não se aplica somente aos dados coletados de clientes, efetivos ou em potencial, pelas empresas ao desenvolverem as suas atividades, mas sim a qualquer dado pessoal coletado de qualquer pessoa – inclusive daquelas com as quais a empresa tenha uma relação de trabalho.

De fato, todas as proteções concedidas pela LGPD são plenamente aplicáveis aos dados pessoais dos trabalhadores da empresa, que deverá fazer as adequações necessárias para que não seja responsabilizada por vazamento ou exposição de dados pessoais a qual poderia ter sido evitada.

E tais adequações incluem não só a alteração de procedimentos internos da empresa, de forma a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais de seus funcionários, mas também a revisão dos contratos de seus fornecedores.

Isso porque muitos desses fornecedores, como, por exemplo, empresas gestoras de benefícios prestam serviços diretamente relacionados aos funcionários da empresa, tendo acesso a seus dados pessoais, o que poderá gerar a responsabilização da empresa pelo vazamento ou exposição desnecessária de dados pessoais ocorrido dentro da empresa contratada.

Diante disso, fica clara a necessidade de que, ao se realizar a adequação de uma empresa à LGPD, a qual sempre deverá ser acompanhada por assessoria adequada, esta não se foque somente em pessoas com as quais mantém relações comerciais, mas também naquelas com as quais mantém relações de trabalho, de forma a estar em plena conformidade com a lei.