Por Augusto Almeida
Durante um processo, as partes possuem o direito de produzir provas, a fim de demonstrar a procedência de sua pretensão.
Em regra geral, incumbe ao Autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao Réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, salvo exceções.
Entre as provas admitidas no Direito, há a prova pericial.
Trata-se de modalidade utilizada para a obtenção de esclarecimentos relacionados a questões de maior complexidade de natureza técnica/científica, que necessitam da atuação de um especialista de determinada área. Por exemplo: engenheiro civil, engenheiro mecânico, especialista em segurança da informação etc.
O perito judicial é nomeado pelo juízo, e possui o dever da imparcialidade. Ou seja, ele serve ao juízo, em busca da verdade real, e não a qualquer das partes.
Nesse mesmo sentido, há a figura do Assistente Técnico, que também é um profissional especialista em determinada área, e tem por função atuar como auxiliar da parte que o contratar para atuar no processo, concordando, criticando, ou complementar o laudo pericial, através de seu parecer técnico.
Muitas partes desconsideram a ideia de usar provas técnicas por questões relacionadas ao seu custo, seja do pagamento do perito judicial, ou pela contratação de um assistente técnico.
Porém, é necessário destacar que em determinadas ações, a prova técnica é fundamental, e em inúmeras circunstâncias, é a única forma de obtenção de um resultado que corresponda à verdade real.
Dessa forma, é imprescindível a atuação do assistente técnico dentro de um processo em que haja discussões de natureza técnica/científica de maior complexidade, a assegurar à parte o exercício da ampla defesa através de um profissional qualificado de sua confiança, capaz de apresentar questões pertinentes ao perito, que podem inclusive fazer com que as suas conclusões sejam alteradas no curso do processo, em razão de questionamentos fundamentados, apresentados pelo assistente técnico.
O início da atuação do Assistente Técnico acontece nos preparativos para a realização da perícia técnica, quando o profissional participa de reuniões com a parte e seus advogados, com o objetivo de ter um contato inicial com o objeto do processo, e se inteirar sobre a documentação existente nos Autos.
Após a coleta de informações e análise dos documentos, o profissional formula seus quesitos – perguntas que a parte faz ao perito, visando o esclarecimento de fatos constantes no processo, porém restritos à matéria da perícia.
O perito então, agenda uma Vistoria Pericial, que consiste na verificação física, in loco, do objeto da perícia, a fim de averiguar o estado, situações e conjunturas que deram origem à perícia designada.
O assistente técnico acompanha o procedimento, fazendo suas ponderações, levantando dados de campo e formulando questões suplementares.
Só após esse processo o laudo pericial é publicado nos autos.
Uma vez feito o protocolo do laudo, este será analisado pela parte, juntamente com seu assistente técnico, que logo após, apresentará seu parecer, dizendo se concorda, ou discorda das conclusões atingidas pelo perito.
Se houver necessidade, poderá elaborar quesitos complementares para sanar eventuais dúvidas que eventualmente permaneçam.
O perito deverá prestar esclarecimentos a respeito dos questionamentos realizados, tendo o dever de esclarecer todas as divergências apresentadas pelas partes.
Dito isso, é imprescindível exaltar a necessária presença do assistente técnico no acompanhamento de processo em que haja a necessidade de prova pericial.
Além de proporcionar maior segurança à parte que representa, pela da utilização de seus conhecimentos técnicos, detém poderes argumentativos que podem ser utilizados, inclusive podendo convencer o perito e o juízo quanto a necessidade de se alterar a conclusão do laudo, e com isso, corroborando com a busca da verdade real e a correta solução do processo.