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Mulheres devem folgar quinzenalmente aos domingos

Mulheres devem folgar quinzenalmente aos domingos

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 07 . 12 . 2022 Publicado em Artigos

por Cláudia Klinguelfus

Em recente decisão, o STF validou a previsão de escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, defendendo que é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres e não se trata de ofensa a isonomia.

Além disso, fundamentou a decisão afirmando que a Constituição Federal legitima o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

No referido artigo da CLT há previsão de que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

Ademais, o TST possui entendimento no mesmo sentido, e, tem condenado as empresas ao pagamento dobrado, referente às horas de serviços prestados pelas trabalhadoras em domingos que deveriam ser reservados ao descanso.