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LGPD - Início da vigência adiado

LGPD - Início da vigência adiado

05 . 05 . 2020 Publicado em Notícias
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) tinha vigência prevista para iniciar-se em agosto/2019, mas foi adiada para 03.05.2021, conforme alteração pela Medida Provisória n° 959 de 29.04.2020.
Apesar de a prorrogação da vacatio legis a princípio estar associada à pandemia do COVID-19, vale lembrar que existem diversas previsões da LGPD que até o momento não foram regulamentadas ou implementadas pelos órgãos competentes, merecendo destaque a não instituição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que gera insegurança em relação a diversas questões administrativas para aqueles que buscam se adequar à legislação.
Quem já se adequou à LGPD deve continuar com as boas práticas para sua observância, de maneira a estar pronto para atendê-la no próximo ano. Os que estão no caminho para sua implementação ou ainda não iniciaram as medidas de adequação devem se lembrar que o processo envolve um minucioso levantamento de dados e procedimentos adotados.
A prorrogação pode ser aproveitada para que não tenham que ser feitas às pressas as avaliações e modificações necessárias.