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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do Decreto Presidencial de nº 96 em relação à Convenção de nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Validade das dispensas sem justa causa

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do Decreto Presidencial de nº 96 em relação à Convenção de nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Validade das dispensas sem justa causa

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 09 . 06 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

Em continuidade ao quanto relatado no último post sobre o tema, o qual foi publicado em nosso site e demais redes sociais em 01/02/2023 https://www.eaa.com.br/artigos/julgamento-pelo-supremo-tribunal-federal-da-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1-625-e-os-impactos-na-demissao-sem-justa-causa/), o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu pela legalidade do Decreto Presidencial de nº 2.100/1996, do ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Referido Decreto Presidencial suspende a adesão do Brasil à Convenção de nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual regulamenta os procedimentos para o término da relação empregatícia, dentre eles a dispensa sem justa causa.

Conforme destacado no post anterior sobre o tema, em 1997 foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF de nº 1.625 para que esse Decreto perdesse a sua vigência com o fundamento de que a Convenção apenas poderia deixar de ser aplicada caso houvesse anuência do Congresso Nacional, o que não ocorreu.

Após mais de 20 (vinte) anos de discussão, o Supremo julgou improcedente referida ação, mantendo a manutenção do quanto definido no Decreto Presidencial.

Interessante destacar que, mesmo para os Ministros que foram favoráveis pela manutenção do Decreto, foi fundamentado em alguns votos sobre a necessidade de que as futuras denúncias em relação aos Tratados Internacionais passem pela análise do Congresso Nacional, bem como de que seja discutida questões relativas à modulação de seus efeitos.

Caso o Brasil tivesse aderido à referida Convenção, as dispensas apenas passariam ser permitidas se justificadas com alguma causa relacionada à capacidade, comportamento do empregado (a) ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

Portanto, com a decisão do STF, o qual entendeu pela validade do Decreto Presidencial, o Brasil não aderiu à Convenção de nº 158 da OIT, sendo assim, a modalidade de rescisão sem justa causa permanece inalterada em nosso ordenamento jurídico.