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EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Introdução - Tema 1/11

EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) - Introdução - Tema 1/11

06 . 06 . 2018 Publicado em Artigos

Tudo evolui!

Com o direito não é diferente, os institutos jurídicos, com o passar dos anos se tornam insuficientes e desconexos com os valores da sociedade, e ainda que não seja na velocidade reclamada, evolui, em uma difícil e contínua tarefa de tentar acompanhar o desenvolvimento social e a vida na atualidade.

No que diz respeito ao direito civil há uma histórica série de requisitos cuja presença na situação fática é exigida para que seja caracterizado o dever de indenizar, quais sejam: a) ação ou omissão voluntária, b) o dano, c) o nexo de causa entre a ação ou omissão e o dano, e d) a culpa.

Dentre esses requisitos históricos para a caracterização da responsabilidade civil, ou do dever de indenizar, o que mais sofreu influência da evolução social foi o conceito e representatividade da culpa, na medida em que cada vez mais foi se tornando desnecessária sua comprovação, haja vista o ideal de tornar, toda e qualquer pessoa lesada, satisfatoriamente indenizada, de acordo com a extensão do dano que suportou.

Essa mudança foi motivada pela ideia de que para se ter uma sociedade justa, é menos importante analisar a culpabilidade do agente, que praticou a ação ou se omitiu voluntariamente nas situações em que deveria agir, do que devolver a pessoa lesada ao seu estado anterior, nas hipóteses em que isso é possível.

Sedimentado nesse ambiente histórico de mudanças, é que o Código Civil de 2002 trouxe texto prevendo expressamente o instituto da responsabilidade civil objetiva (art. 927, parágrafo único), em outras palavras, independente de culpa.

O dispositivo legal disciplina que haverá obrigação de indenizar, ainda que sem culpa, nas hipóteses específicas que forem previstas em outras leis, ou sempre que a atividade desenvolvida pelo agente for causadora natural de riscos.

Ou seja, depois de séculos tendo como base para a responsabilização civil a ideia de culpa, o ambiente jurídico se volta para a análise do risco da atividade, que é a chave mestra para o estudo da responsabilidade civil.

Com a intenção de tornar mais didática e esclarecer algumas questões sobre a responsabilidade civil (dever de indenizar), o EAA | Escanhoela Advogados Associados lança uma nova série de artigos sobre o tema. A coletânea será composta de 11 (onze) artigos, dos quais 2 (dois) serão publicados a cada semana (incluindo a presente introdução), a partir de 06.06.2018.

A série #escanhoelaresponde também conta com um vídeo sobre o assunto para os interessados!