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Horas extras no regime de teletrabalho

Horas extras no regime de teletrabalho

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . Mariana Albertini Lelis de Oliveira . 28 . 08 . 2023 Publicado em Artigos

Horas extras no regime de teletrabalho 

O teletrabalho, home-office ou trabalho remoto são os nomes dados para a modalidade de trabalho onde o empregado presta seus serviços fora das dependências da empresa, com utilização ou não de equipamentos fornecidos pelo empregador. 

Dentro da modalidade do teletrabalho são permitidos alguns regimes distintos de prestação de serviços, sendo eles: 

  1. Por jornada: onde há um horário de trabalho pré-estabelecido pelo empregador; 
  1. Por produção: no qual o empregado é contratado para entregar demandas de produção dentro de um certo prazo; 
  1. Por tarefas: em que o empregado tem que realizar certas tarefas durante um período, não importando o horário de execução;  

Nos regimes de produção e tarefa em que de fato não há controle direto ou indireto de jornada de trabalho, estão expressamente excluídos do regime de pagamento de horas extras. 

Contudo, quando a prestação de serviços por teletrabalho se dá por jornada, se houver controle direto ou indireto do horário de labor, o empregador deverá arcar com as horas excedentes realizadas pelo empregado.   

Desta forma, é imprescindível a compreensão da modalidade de teletrabalho antes da implementação, a fim de enquadrar corretamente os casos de isenção de horas extras.