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Intervalo Interjornada

Intervalo Interjornada

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 03 . 03 . 2023 Publicado em Artigos

Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta

Intervalo interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho – artigo 66 da CLT.

A legislação trabalhista brasileira determina que haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre o final de uma jornada de trabalho de um dia e o início do outro dia.

O intervalo de 11 (onze) horas consecutivas deverá ser considerado inclusive nos períodos de descanso semanal remunerado. Então, nesses dias, deverão ser somadas as horas correspondentes ao DSR e ao intervalo interjornada .

A título de curiosidade nas jornadas 12×36 o intervalo entre turnos – artigo 66 da CLT – é verificado nas 36hs de descanso, devendo, desta forma, ser integralmente respeitado.

Assim, não obstante ser imprescindível o acompanhamento e respeito às jornadas de trabalho dos empregados contratados, também de suma importância que as empresas tenham a correta orientação na aplicação dos intervalos previstos na legislação trabalhista brasileira.