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PORTARIA MTE 240/2024 - FGTS DIGITAL

PORTARIA MTE 240/2024 - FGTS DIGITAL

Escrito por Milena Deolinda Rodrigues . 16 . 04 . 2024 Publicado em Artigos

Por Milena Deolinda Rodrigues

Em 01 de março de 2024 foi publicada a Portaria 240/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, bem como revogou a Portaria 3.211/2023.

Conforme seu art. 1º, a referida Portaria regulamenta a implementação e a operacionalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, especialmente sobre: a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS; as informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS; os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS e a compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.

Insta salientar que, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, portanto, a Portaria supracitada foi instituída para trazer de forma cristalina, os procedimentos a serem observados quanto a operacionalização do FGTS Digital.

Por fim, para maior conhecimento e cumprimento das novas normas implementadas pela Portaria 240/2024 do MTE, faz-se necessário assessoria jurídica especializada.

 

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596