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Transferência do empregado no período de férias – É possível?

Transferência do empregado no período de férias – É possível?

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 11 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Vanessa Siraque

De acordo com o artigo 468 da CLT, as alterações no contrato de trabalho só poderão ocorrer em caso de mútuo consentimento e desde que não resultem – direta ou indiretamente -quaisquer prejuízos ao empregado.

Ainda, conforme artigo 469 do mesmo diploma legal, em relação à transferência, o empregado necessariamente precisa anuir com esta, ou seja, somente será possível caso haja concordância expressa neste sentido, sob pena de ser considerada ilícita.

As exceções em relação ao quanto disposto acima estão inseridas nos parágrafos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal, ou seja, não se aplicam aos empregados que exerçam cargo de confiança ou aqueles que possuam como condição – implícita ou explícita – a transferência, quando esta decorrer de real necessidade de serviço.

Portanto, as transferências somente poderão ocorrer caso existam expressa anuência dos empregados e desde que não resultem – direta ou indiretamente – quaisquer prejuízos.

Dessa forma, considerando a necessidade de mútuo consentimento para a alteração contratual e a anuência do empregado para a transferência deste, não é possível realizar qualquer tipo de alteração no contrato de trabalho enquanto este estiver suspenso e/ou interrompido, como é o caso das férias, sob pena de ser considerada ilícita com a sua consequente anulação e pagamento de eventuais indenizações pelo empregador.