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Domicílio Judicial Eletrônico – DJE – Prazo para as empresas privadas se cadastrarem até o dia 30 de maio

Domicílio Judicial Eletrônico – DJE – Prazo para as empresas privadas se cadastrarem até o dia 30 de maio

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 08 . 03 . 2024 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

Uma das inovações trazidas pelo Programa Justiça 4.0 instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais instituições é o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, regulamentado pela Resolução do CNJ de nº 455 editada em 27/04/2022. 

O DJE concentrará em um único local as comunicações de processos vinculados aos Tribunais Brasileiros, a fim de que sejam possível o acompanhamento de citação, intimações e demais atos processuais enviados pelos Tribunais Brasileiros.  

O prazo para o cadastro voluntário para as empresas privadas começará a correr a partir do dia 01 de março e findará no dia 30 de maio, sendo que para àqueles que não se cadastrarem será de forma COMPULSÓRIA através das informações constantes na Receita Federal. 

Para aqueles que deixarem de dar ciência das comunicações enviadas pelo DJE dentro dos prazos instituídos poderá sofrer sanções por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multas que podem chegar até 5% do valor da causa. 

O EAA está à disposição para agendamento de reunião a fim de maiores esclarecimentos sobre o tema.