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A obrigação do empregador em promover a acessibilidade aos empregados portadores de deficiência

A obrigação do empregador em promover a acessibilidade aos empregados portadores de deficiência

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 10 . 02 . 2023 Publicado em Artigos

Por Cláudia Regina Klinguelfus

As empresas com mais de 100 empregados devem incluir em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência.

Prevê a Lei nº 8.213/91, no artigo 93, que de 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4% e, acima de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

Outrossim, os empregadores devem garantir a acessibilidade dos contratados no ambiente laboral, atribuindo funções e instalações adequadas às particularidades, para que a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho seja efetiva e, não apenas um número, atingindo o objetivo da referida Lei, de promover a dignidade humana e a diminuição das desigualdades.

Portanto, para o cumprimento da ordem jurídica é importante o trabalho conjunto entre os setores de RH, de segurança e saúde do trabalho, bem como do jurídico para avaliar os casos concretos.