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A recuperação judicial à luz do princípio da preservação da atividade empresarial

A recuperação judicial à luz do princípio da preservação da atividade empresarial

11 . 07 . 2018 Publicado em Artigos

São vários os motivos que levam ao fechamento de uma empresa, mas é importante lembrar que, quando a razão for a existência de passivo financeiro, antes de ser tomada tal decisão, há uma alternativa que pode auxiliar o empresário e a sociedade empresarial a se reerguerem e que sempre deve ser considerada: a recuperação judicial.

Trata-se de procedimento que substituiu a antiga concordata, haja vista ser muito mais ampla em suas possibilidades de reerguimento da empresa. É então um importante instrumento para sanar as dificuldades econômicas e financeiras da organização, preservando as suas atividades.

A recuperação judicial é um dos temas de maior destaque no ramo empresarial, uma vez que viabiliza a superação da situação de crise econômico-financeira da pessoa jurídica, reorganizando a empresa, em prol não apenas da própria sociedade empresária, como também de seus credores e da economia como um todo.

Com previsão expressa em seu artigo 47, a Lei de nº 11.101./2005 deixa claro que o principal objetivo da recuperação judicial é conservar a atividade empresarial com vistas ao relevante interesse social por trás dela, exaurindo os meios instrumentais para se evitar a falência da empresa em crise, mantendo com isso a unidade produtora, os empregos, a arrecadação, os fornecedores e acima de tudo: o nome com o respectivo conceito no mercado.

Sendo assim, podemos concluir que a recuperação existe como instrumento adicional para tentar superar uma crise, evitando a quebra da empresa, ou seja, a decretação da sua falência, harmonizando os interesses individuais com os interesses sociais e a preservação da atividade empresarial, que grande relevância tem para a sociedade e economia.

Vale destacar que o papel e o desempenho do advogado é muito importante neste processo. Primeiramente porque o pedido de recuperação judicial dever ser apresentado ao Poder Judiciário. Em segundo lugar e razão de existirem diversas peculiaridades e especificidades que devem constar em tal pedido. Por fim, mas não menos importante, pelo fato de que, assim como o pedido de recuperação judicial pode ser essencial para evitar a quebra da empresa, se mal avaliado e mal executado, pode acarretar definitivamente em seu fim. Ou seja, trata-se de instrumento legal extremamente delicado e que, portanto, não dever ser utilizado sem que todas as suas consequências sejam avaliadas no caso concreto por profissional apto a tanto.

Autor: Vanessa Luiza Siraque Potente