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Sugar baby sem amor: reflexos do estelionato sentimental no mundo jurídico

Sugar baby sem amor: reflexos do estelionato sentimental no mundo jurídico

Escrito por Mathews Scheffer Rodrigues . 19 . 05 . 2023 Publicado em Artigos

Por Mathews Scheffer

Nesse ano (2023), um dos temas mais comentados nas redes sociais foi o famigerado “galã do tinder”, preso por estelionato (sentimental). O indivíduo tinha o seguinte modus operandi: criava perfis em sites e aplicativos de namoro e se relacionava com diversas mulheres em busca, única e exclusivamente, de vantagem patrimonial.

O “galã do tinder”, na verdade, é apenas um entre muitos de uma estatística que vem crescendo. E também por isso é que, no início de agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto que altera o Código Penal, para criar, de maneira expressa, o crime de estelionato afetivo (não somente a aplicação analógica do crime de estelionato), que poderá ter uma pena de dois a seis anos de prisão.

No âmbito civil, o Poder Judiciário tem acompanhado a evolução do tema, sendo possível encontrar ações indenizatórias em que houve a condenação ao reembolso dos valores pagos, em restituição à vítima, e ao pagamento de indenização por danos morais.

A fundamentação básica para a procedência das ações é a vedação ao enriquecimento ilícito e atenção ao princípio da boa-fé.

Vale ressalvar, no entanto, que para se obter uma decisão favorável no processo indenizatório as provas do estelionato amoroso devem ser robustas, demonstrando um ônus desproporcional de uma das partes, e vantagem excessiva de outra, uma vez que é da natureza de um relacionamento amoroso a troca patrimonial entre os parceiros.