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STJ mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

STJ mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

20 . 07 . 2023 Publicado em Notícias
A Terceira Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em execução de título extrajudicial, admitiu a apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
 
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o legislador, no artigo 835, parágrafo 2º, do CPC de 2015, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.
 
Destacou também que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.
 

REsp nº 2.034.482-SP

Fonte: STJ