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Multipropriedade ou

Multipropriedade ou "Time-Sharing"

Escrito por Augusto Cesar de Almeida Junior . 04 . 09 . 2022 Publicado em Artigos

A Multipropriedade, também conhecida como Time-Sharing na língua inglesa, foi introduzida em nossa legislação por meio da Lei nº 13.777/2018, tratando-se de um regime de condomínio onde os proprietários do imóvel são titulares apenas por um período determinado.

De forma prática, o proprietário adquire uma espécie de “cota” sobre o direito de utilizar o bem.

Em regra, como temos 52 semanas no ano, é comum que as cotas mínimas sejam representadas pelo preço total do bem, dividido por 52. Dessa forma, o proprietário da cota tem direito a utilizar o bem por uma semana, por exemplo.

É comumente utilizada como forma de investimento, considerando a redução dos custos (se paga menos para utilizar o bem, principalmente comparando com a compra tradicional), possibilidade de bons retornos (a cota pode ser revendida ou alugada, caso não pretenda utilizá-la) e diversificação de carteira (trata-se de modalidade recente e que pode apresentar boa rentabilidade, com riscos reduzidos).

Com a regulamentação da modalidade, é de suma importância que aquele que pretende adquirir uma cota de imóvel dessa forma esteja assessorado juridicamente, a fim de que esteja ciente das condições estabelecidas para a utilização.