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Aplicação da LGPD à campanha eleitoral

Aplicação da LGPD à campanha eleitoral

Escrito por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 11 . 02 . 2020 Publicado em Artigos

Como se sabe, em 16 de agosto deste ano entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual disciplina a forma como deverão ser realizadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas dentro do território nacional, que tenham por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços, o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional ou que tenha por objeto o tratamento de dados pessoais coletados dentro do território nacional[1].

Ocorre que, também neste ano, ocorrerão eleições municipais, iniciando-se as atividades de propaganda eleitoral na mesma data – 16 de agosto.

E, conforme já exposto em artigo anterior[2], a resolução nº 23610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral expressamente aponta hipóteses nas quais as atividades de propaganda eleitoral deverão seguir os ditames da legislação de proteção de dados.

Portanto, os candidatos devem se atentar para que, ao realizar suas atividades de campanha, não violem as disposições contidas na LGPD.

E devem fazê-lo não só no que diz respeito às atividades de propaganda eleitoral propriamente dita, mas em todos os aspectos de sua campanha, tendo em vista que, independentemente da existência de previsão expressa na legislação eleitoral específica, a LGPD aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados realizadas a partir de 16 de agosto de 2020.

Diante disso, o recomendado é que toda a campanha seja planejada, desde o início, levando em consideração as disposições da LGPD aplicáveis, de maneira a evitar problemas na “transição” que deverá ocorrer nas atividades na data em que a LGPD passará a ser aplicável.

Conclui-se, portanto, que é importante que as atividades realizadas não só pelos candidatos propriamente ditos, mas toda sua equipe de campanha (incluindo contratados como, por exemplo, profissionais da área do marketing), sigam os ditames da nova legislação de proteção de dados, de forma a evitar uma violação que venha a prejudicar o candidato, sendo necessário o auxílio profissional adequado para tanto, evitando, dessa forma, eventual penalização em razão do descumprimento da lei.

[1] Maiores informações sobre o que consiste tratamento de dados, bem como outros conceitos referentes à LGPD, podem ser encontrados no seguinte artigo: http://www.eaa.com.br/blog/Tratamento-de-dados-pessoais-segundo-a-LGPD-eaa-/340/.