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O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral

O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral

02 . 03 . 2020 Publicado em Artigos

Entre os diversos crimes previstos no Código Penal está a denunciação caluniosa (artigo 339), que consiste em, sabendo que alguém inocente, imputar a essa pessoa crime dando origem a processo judicial, investigação policial ou administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

O crime em questão está dentre aqueles praticados contra a administração da justiça, eis que trata de situação na qual alguém gera movimentação do Poder Público para a investigação ou judicialização de fato criminoso que sabe que não ocorreu.

Na esfera do direito eleitoral, a Lei n° 13.834/2019, tipificou a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, que trata do mesmo crime, mas visando alguma consequência no âmbito das eleições (artigo 326-A do Código Eleitoral).

Veja-se que quando a denunciação caluniosa tem finalidade eleitoral, não se está somente gerando a mesma movimentação do Poder Público, mas também criando na população falsas ideias sobre a prática de atos ilícitos por alguém (geralmente um candidato concorrente), sabendo não ser verdade a imputação feita.

Fica claro que nesse contexto a denunciação caluniosa acaba sendo empregada como ferramenta de manobra política, motivo pelo qual deve ser penalizada. Inclusive o §1º do artigo 326-A prevê aumento da pena para aquele que “se serve do anonimato ou de nome suposto”.

Tal aumento de pena visa preservar o eleitor, pois, quando se sabe que uma imputação é feita por um candidato a outro, em regra deve ter o eleitor o cuidado de levar em consideração a disputa entre eles. Todavia, se uma alegação desse tipo é feita por pessoa anônima ou utilizando-se de nome falso, são os eleitores induzidos a questionar menos a informação.

Ao tipificar-se a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral o que se busca é uma maior segurança nas eleições e informações que durante esse período são divulgadas aos eleitores. Especialmente considerando o contexto do mundo virtual, das fake news e a velocidade com a qual notícias, sejam elas verdadeiras ou falsas, se espalham atualmente, a atenção do eleitor deve ser redobrada nas eleições que estão por vir.