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Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

Escrito por Francine da Silva Polez . 07 . 05 . 2023 Publicado em Artigos

Por Francine da Silva Polez 

No mês de maio comemoramos o Dia do Trabalhador e não há como falarmos em trabalhador sem falarmos de uma de suas maiores conquistas ao longo do tempo, o direito ao registro, a tão sonhada “carteira assinada”.

A primeira modalidade de carteira de trabalho chama-se Carteira de Trabalho Agrícola e foi criada nos anos de 1904 e 1906 apenas para fins contábeis. Posteriormente, foi criada a Carteira de Trabalho, instituída pelos decretos nº 21.175 e nº 22.035 de 1932 e em 1969 passou a valer a Carteira de Trabalho e Previdência Social, como conhecemos hoje, que foi instituída pelo decreto nº 926, garantindo aos trabalhadores alguns dos principais direitos trabalhistas, como férias, FGTS, seguro-desemprego etc.

Passados 50 anos após a criação da última CTPS, o governo federal, com objetivo de atualizar o formato de registro dos empregados, criou no ano de 2019, através da Portaria SEPRT nº 1065 a Carteira de Trabalho Digital, que passou a substituir a carteira física.

O acesso a Carteira de Trabalho Digital é feito por meios digitais, podendo ser baixado o aplicativo pelas lojas virtuais Android/iOS e pela Web através do site Portal Emprega Brasil. O cadastro é fácil e rápido, feito através do CPF e criação de uma senha.

Com a criação da CTPS digital, ao ser contratado em um novo emprego, basta que o empregado informe ao empregador o número de seu CPF para que seu registro seja efetivado, não havendo mais a necessidade de apresentar a carteira física.

Ressalta-se que a modernização e facilitação do acesso a CTPS digital não invalida o formato físico, sendo dever do empregado guardar o documento físico a fim de comprovar os registros e informações trabalhistas anteriores a 2019.