Por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela
Boa parte das empresas já tem conhecimento do que são as regras de compliance – regras internas que visam garantir que, no desenvolvimento da atividade empresarial, sejam seguidas as normas legais vigentes, de forma a evitar prejuízos à empresa causados por eventuais violações de tais normas.
Normalmente, os esforços em tal sentido são concentrados em se evitar violações de normas anticorrupção, ambientais e, mais recentemente, referentes à privacidade dos dados pessoais.
Porém, há um outro grupo de normas que deve ser observado, tendo em vista sua importância dentro de leis que regem o Brasil – o conjunto de normas do sistema brasileiro de proteção e defesa do consumidor.
De fato, também faz parte do compliance verificar se as normas e procedimentos internos das empresas estão adequados a atender às exigências do sistema de normas em questão, como forma de se evitar possíveis perdas causadas pelo seu não cumprimento – que podem consistir não somente em perdas financeiro da empresa, mas também em danos a sua imagem, o que, a longo prazo, pode ser ainda mais difícil de se recuperar.
Pode se tomar como exemplo a obrigação contida no artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que dá ao fornecedor de produtos o prazo de trinta dias para sanar qualquer vício de qualidade ou quantidade encontrado em produto adquirido por um consumidor.
Diante de tal obrigação, cabe a toda empresa que se encontra na qualidade de fornecedora de produtos avaliar seus procedimentos internos, de forma a verificar se estes lhe possibilitam, caso ocorra qualquer vício em um de seus produtos, cumprir com a obrigação de saná-lo dentro do prazo previsto em lei.
E isso é só uma das várias obrigações trazidas pelas regras de proteção ao consumidor – existem inúmeras outras que devem ser observadas no desenvolvimento das atividades de qualquer empresa que se encontre no papel de fornecedora.
Diante disso, fica clara a importância da inclusão das normas do sistema brasileiro de proteção e defesa do consumidor no conjunto de normas que devem ser utilizadas para a verificação de procedimentos internos das empresas, de forma a se evitar que lhes sejam causadas possíveis perdas.