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O dever de indenizar nos casos de desistência da ação de desapropriação

O dever de indenizar nos casos de desistência da ação de desapropriação

11 . 02 . 2019 Publicado em Artigos

Quando tratamos do direito de propriedade é importante ressaltar que ele não é absoluto. Deste modo, diante da função social da propriedade é garantida constitucionalmente ao Estado, de forma compulsória, a desapropriação de bens caso seja caracterizada situação de utilidade pública ou interesse social, desde que haja o pagamento de justa indenização.

Ou seja, suponhamos que você possua uma casa e o poder público entenda que ela está impedindo a passagem para construção de uma avenida que irá beneficiar toda a sociedade. Nesse caso, o Estado poderá ingressar com uma ação requerendo a desapropriação. Ocorrendo a desapropriação, haverá uma justa indenização ao proprietário pelo imóvel que será utilizado pelo poder público.

Todavia, do mesmo modo, é facultado ao poder público revogar seus próprios atos e desistir da ação expropriatória, ou seja, mesmo no transcorrer do processo, o Estado pode de forma unilateral desistir do bem e o imóvel voltará ao patrimônio do (ex)-proprietário.

É certo que a Lei n° 3365/41, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, não regula a desistência da ação. Nestes casos, os Tribunais têm entendido que enquanto não for pago o preço da indenização, é facultado a desistência da ação de desapropriação pelo poder público. Todavia é ressalvado o ressarcimento de perdas e danos em ação própria, afinal, não é justo que o ônus da perda recaia sobre o particular.

Deste modo, para aquele que teve um imóvel desapropriado e ficou sem a propriedade por um período, deixando de lucrar, por exemplo, com aluguel, caso no decorrer do processo o poder público desista da ação, restará ressalvado o direito à indenização pelos prejuízos sofridos pelo tempo que sua propriedade esteve em posse do poder público.

Seja como for, trata-se de situação complexa,  cuja resolução vem sendo  embasada em entendimento jurisprudencial e doutrinário,  razão pela qual é importante que antes da tomada de qualquer medida, seja realizada uma consulta jurídica para estudo do caso concreto.

Autor: Thaynná Gouveia Mariano