Salário é a contraprestação paga ao empregado pelo serviço prestado.
Com base no salário teremos os valores devidos a título de DSR’s (descanso semanal remunerado), férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, horas extras, 13º salário, entre outros. São os chamados “reflexos”.
O valor do salário também serve de base para recolhimentos de contribuições previdenciárias.
Outras vantagens econômicas pagas ao trabalhador podem ou não integrar a base de cálculo para apuração dos reflexos. Por isso é tão importante saber o que o empregador deve considerar como verba salarial.
Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) todo o valor pago com habitualidade integrava a base do salário e, assim, os respectivos reflexos deveriam ser apurados. As despesas de viagem de valor acima de 50% do salário também o integravam.
Com a reforma, os bônus, os prêmios, as ajudas de custo, as diárias para viagem e os abonos não incorporam o contrato de trabalho e não são considerados para incidência de encargo trabalhista e previdenciário, mesmo que habituais.
Porém, a medida provisória nº 808/2017 alterou a Lei nº 13.467/2017 em vários pontos, sendo um deles a remuneração.
Agora as gratificações legais e de função, as comissões pagas pelo empregador, as gorjetas e as despesas de viagem (acima de 50% do salário), integram o salário.
A resposta ao questionamento “quais verbas integram o salário?” ainda não é certa e objetiva. Tudo vai depender de como o assunto será decidido na justiça do trabalho.
Para evitar polêmicas é importante que todo valor pago ao empregado, além do salário, tenha critérios e objetivos bem definidos e que não haja habitualidade no pagamento.
O EAA possui profissionais aptos a analisar a natureza da verba a ser paga ao trabalhador em cada caso concreto, se colocando à disposição dos que necessitam de auxílio.