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Taylors’s Version: as regravações de álbuns de taylor swift e seus direitos autorais

Taylors’s Version: as regravações de álbuns de taylor swift e seus direitos autorais

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 22 . 11 . 2023 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado 

 

Certa vez, quando questionada de qual conselho daria a novos artistas, a cantora e compositora norte americana Taylor Swift respondeu “arrume um bom advogado”. Brincadeiras à parte, não é novidade que a indústria musical é um campo amplo para gerar questões legais e eventuais disputas contratuais, podendo abrir diversos debates.  

Quem já escutou os trabalhos produzidos por Taylor Swift já deve ter reparado que alguns títulos de suas canções possuem o termo “Taylor’s Version”, ou “versão da Taylor” em português. Embora pareça indicar que se trata de nova versão (o que não deixa de ser verdade), a razão de estar realizando a regravação de diversos de seus lançamentos, decorre do primeiro contrato que assinou, no início de sua carreira. 

Em resumo, a artista, no início de sua carreira, assinou um contrato com a Big Machine Records, gravadora que produziria seus seis primeiros álbuns. Após a finalização do contrato, a cantora assinou novo contrato, desta vez com a Universal Music, em 2019, ocasião em que propôs, à sua primeira gravadora, comprar os seus masters (suas gravações), para ser a titular destes. Ocorre que durante as negociações a gravadora foi vendida à uma empresa de propriedade de Scooter Braun, um conhecido desafeto da cantora, passando este a titularizar os direitos sobre as masters. 

Com o intuito de possuir novamente os direitos sobre suas canções, por ter participado da composição de todas as suas faixas, desde o início de sua carreira, a cantora decidiu regravar os seus seis primeiros álbuns de estúdio, passando a receber integralmente os royalties, decorrentes da reprodução das músicas. 

Felizmente para a cantora, as regravações foram super bem recepcionadas, ultrapassando até mesmo os números de quando foram originalmente lançados os álbuns, o que levou, inclusive, as gravadoras a reconsiderarem seus contratos, adicionando novos termos a esses, além de revisarem o tempo para autorização de regravações. 

Traçando um paralelo, analisando o caso sob a ótica da legislação brasileira, o registro de obras intelectuais, incluindo músicas, é feito na Biblioteca Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais. A Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/98 – não torna obrigatório o registro de obras, no entanto, é altamente recomendado, de forma a garantir maior segurança ao artista, à obra, e a exploração desta, evitando-se plágio, por exemplo. 

É possível analisar a questão, sob a ótica contratual, também, o que demonstra a importância de análise precisa e técnica sobre o instrumento a ser firmado por advogado preparado, sendo certo que uma robusta análise do contrato, evitaria o problema acerca da venda da gravadora e das masters a seu desafeto, posto que poderia ter sido inserida cláusula em que a cantora teria preferência na compra. 

Em suma, a situação vivida por Taylor mostra que, no contexto da indústria musical, é essencial que o artista se atente a seus direitos autorais, e os proteja adequadamente, através de cláusulas contratuais, por exemplo, garantindo seu legado e estabilidade na carreira, demonstrando a importância de acompanhamento de assessoria jurídica especializada quando for firmar qualquer contrato.