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Suspenso o novo piso salarial da enfermagem (Lei de nº 14.434/2022) – E agora?

Suspenso o novo piso salarial da enfermagem (Lei de nº 14.434/2022) – E agora?

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 21 . 10 . 2022 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

No último dia 05/08/2022 foi publicada a Lei de nº 14.434, a qual fixa o piso salarial mínimo que deverá ser respeitado para a categoria dos profissionais da enfermagem em todo o âmbito nacional (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras).

Esta Lei causou bastante polêmica quanto aos impactos que ocasionaria para que fosse possível garantir o piso salarial da categoria (riscos na demissão, greve dos profissionais caso não fosse respeitado o piso, redução na qualidade dos serviços etc.), por isso foi suspensa no mês de setembro, de forma liminar, pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 7.222 impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSAÚDE.

O Ministro concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas soluções orçamentarias a fim de garantir o cumprimento da Lei sem afetar o sistema de saúde como um todo, ou seja, de onde sairá o dinheiro para garantir os pagamentos.

Um dos principais argumentos para que referida Lei fosse suspensa é de que não foi realizado um estudo de forma aprofundada sobre os riscos à autonomia dos entes federativos, além das possíveis demissões ou até mesmo os riscos quanto à subsistência das instituições hospitalares, e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.

Na decisão que suspendeu a Lei há destaque da boa intenção e reconhecimento do legislador com esses profissionais que é legitima, contudo, não sem dimensionar os riscos ao próprio sistema de saúde.

Após a suspensão os profissionais da área da saúde realizaram diversas manifestações com declaração de oposição quanto à decisão do STF, sendo que já foram apresentadas oito propostas ao Senado Federal contendo alternativas orçamentárias a fim de que seja viabilizado o piso salarial da categoria.

Destaca-se que, na última terça-feira (4), foi realizada a votação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar de nº 44/2022, o qual possibilita os Estados, Municípios e o Distrito Federal a realocarem recursos destinados ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19 para outras áreas da saúde, como forma de assegurar o piso salarial aos profissionais da enfermagem.

Referido PL foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, agora passará para análise na Câmara dos Deputados, e, se aprovado, será levado ao Presidente da República que poderá sancionar com ou sem vetos.

Com a suspensão da Lei de nº 14.434 pelo prazo determinado pelo Ministro, teremos que aguardar a decisão para saber como ficará o piso da enfermagem, com a definição da fonte de custeio, valorizando estes profissionais e não prejudicando o sistema de saúde.