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Aspectos processuais das ações possessórias

Aspectos processuais das ações possessórias

Escrito por Laiz de Moraes Parra . Laura Fabiano dos Passos Bernardes . 14 . 09 . 2022 Publicado em Artigos

As ações possessórias típicas visam garantir ao possuidor a efetiva proteção da posse do bem, em casos envolvendo esbulho (servindo como base para ação de reintegração de posse), turbação (ensejando o pleito de manutenção de posse) ou até mesmo ameaça (dano azo ao pleito de interdito proibitório).

Não se confundem com as ações petitórias, que visam discutir propriedade.

No aspecto processual, o artigo 558 do CPC dispõe que se proposta a ação possessória dentro do prazo de ano e dia, será regida pelo procedimento especial, considerada como posse de “força nova”. Transcorrido esse prazo, será considerada como posse de “força velha” e será regida pelo procedimento comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

Há de se ressaltar também a fungibilidade das ações possessórias, ou seja, mesmo que proposta ação inadequada, o Juiz pode conhecer do pedido para analisar a hipótese de proteção legal, desde que cumpridos os requisitos necessários.

De igual modo, os pedidos possessórios também podem ser cumulados com pleito de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos.