Publicações / Artigos

O Código de Defesa do Consumidor sob a Ótica das Empresas

O Código de Defesa do Consumidor sob a Ótica das Empresas

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 28 . 11 . 2022 Publicado em Artigos

Por César Augusto Prestes Nogueira Moraes

O Código de Defesa do Consumidor busca equilibrar a relação existente entre empresas e consumidores, de modo que estes não fiquem à mercê de eventuais práticas abusivas.

Contudo, não é incomum decisões judiciais que acabam por atribuir encargo processual extremamente dificultoso às empresas, fazendo com que a balança passe a pender em favor do consumidor.

Nesse sentido, observa-se que a legislação processual atribui a responsabilidade ao autor da ação de provar aquilo que se alega, contudo, no âmbito da relação de consumo, é possível a inversão desta regra quando evidenciada a hipossuficiência do consumidor, de modo que a empresa tenha que provar que não ocorreu determinado fato alegado pelo consumidor.

Ocorre que no campo fático muitas das vezes referida prova por parte da empresa acaba sendo impossível de ser realizada, contexto que, uma vez verificado, deve dar ensejo a manutenção da regra geral do ônus processual (quem alega, prova!), sob pena de latente desequilíbrio na relação de consumo em prejuízo da empresa, o que acaba sendo refletido no risco da atividade, preços de modo geral, e toda a coletividade.

No tocante à veiculação de ofertas, em mês de Black Friday, há casos em que o anúncio é veiculado com visível erro material no tocante ao preço (a oferta deixa de constar um “zero” à mais no preço de um veículo de quarenta mil reais, por exemplo), não podendo o consumidor se beneficiar do equívoco apenas pelo fato de a legislação consumerista determinar que a empresa cumpra a oferta veiculada.

Isso porque prescreve o artigo 4º, alínea “d”, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo é a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Assim, a legislação consumerista não se presta a “defender” o consumidor, mas sim equilibrar a relação de consumo de modo que não haja abuso por nenhuma das partes, premissa que deve ser observada pelos envolvidos e Poder Judiciário.