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Reforma Trabalhista – Novo procedimento para depósitos recursais

Reforma Trabalhista – Novo procedimento para depósitos recursais

09 . 11 . 2017 Publicado em Notícias
A partir do próximo dia 11, diante da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, os depósitos necessários para interposição de recurso deverão ser recolhidos em conta do juízo, diferentemente do que ocorria anteriormente.

Para explicar o novo procedimento o Tribunal Regional da 2ª Região/São Paulo – TRT 2 – divulgou no dia 08.11.2017 a Portaria GP nº 108/2017 em que esclarece o procedimento para os depósitos recursais em face da Reforma Trabalhista.

Assim, os depósitos recursais realizados a partir do próximo dia 11 de novembro deverão ser realizados em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia, sem qualquer modificação.

A portaria informa que a validade dos depósitos recursais realizados antes da entrada da vigência da nova lei, será submetida à decisão da autoridade competente a fim de realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.

A portaria pode ser visualizada em: http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21355-portaria-do-trt-2-esclarece-o-procedimento-para-depositos-recursais-em-face-da-reforma-trabalhista

Fonte: TRT2; 08 de novembro de 2017.