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Medidas trabalhistas alternativas - Nova MP 1109/2002

Medidas trabalhistas alternativas - Nova MP 1109/2002

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 08 . 04 . 2022 Publicado em Artigos

O Governo Federal editou no dia 28/03/2022 a Medida Provisória de nº 1.109/2022, a qual visa instituir medidas emergenciais que poderão ser aplicadas na hipótese de ser decretado o estado de calamidade pública pelos entes federativos, sendo que, conforme §1º do artigo 2º, a adoção dessas medidas dependerá de ato do Ministério do Trabalho e Previdência.
Basicamente ela traz os temas já tratados pelas Medidas Provisórias instituídas anteriormente (927, 936, 944, 946, 1045 e 1046), sendo as principais alternativas: (i) teletrabalho; (ii) antecipação de férias individuais; (iii) concessão de férias coletivas; (iv) aproveitamento/antecipação dos feriados; (v) instituição do banco de horas; (vi) suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTS; e, (vii) instituição do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) pelo poder executivo.
Reitera-se que no momento a MP está em vigor, contudo, somente possuirá aplicabilidade se decretado o estado de calamidade pública por algum ente federativo. Ainda, para ser convertida em Lei dependerá da análise/aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a posterior sanção/promulgação.