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Alteração do marco temporal para 01 de abril de 2023 - Manual de Orientação do E-Social - Versão S-1.1 Evento “S-2500 – Processo Trabalhista”

Alteração do marco temporal para 01 de abril de 2023 - Manual de Orientação do E-Social - Versão S-1.1 Evento “S-2500 – Processo Trabalhista”

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 31 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por Luciana C. E. Propheta

No último dia 26 de janeiro de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2128/2023, que alterou o inciso V, do § 1º, do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, estabelecendo novo marco temporal para inserção de informações no e-social acerca de processos trabalhistas com decisão transitada em julgado, em que o declarante for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Assim, diante da alteração trazida pela instrução normativa editada pelo governo, necessária atualização das informações trazidas pelo post publicado pelo EAA em 09/01/2023, a fim de constar que:

a) processos trabalhistas com trânsito em julgado (encerrados sem possibilidade de recurso) do dia 01/04/2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir de 01/04/2023;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/04/2023, mesmo que já tenha ocorrido o trânsito em julgado;
d) acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais celebrados a partir de 01/04/2023.

Necessário reforçar que os setores das empresas responsáveis pela inserção das informações no e-social, estejam alinhados com as decisões dos processos trabalhistas objetos dos eventos.