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ITCMD e Reforma Tributária

ITCMD e Reforma Tributária

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 13 . 09 . 2023 Publicado em Artigos

Por César Augusto Prestes Nogueira Moraes 

Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 (PEC 45), que trata da Reforma Tributária e busca implementar no Brasil o IVA (unificação de diversos tributos), o que se dá com a promessa de simplificar o sistema tributário nacional e, com isso, reduzir indiretamente a carga tributária. 

No que diz respeito ao ITCMD, a PEC 45 traz a obrigatoriedade de alíquotas progressivas na transmissão de bens e direitos por doação ou herança, limitada a alíquota máxima que hoje corresponde a 08%. 

Nesse ponto é importante observar que o atual sistema já permite a progressão de alíquotas conforme o valor do bem ou direito a ser transmitido por doação ou herança, sendo certo que mais de dez Estados já adotam esta sistemática. 

A novidade, contudo, é que uma vez sendo obrigatória a progressividade da alíquota, Estados que atualmente se utilizam de alíquota fixa (a exemplo de São Paulo que utiliza 04%), deverão adequar suas Leis para que haja a progressividade conforme o valor do bem ou direito transmitido. 

Cada Estado já possui sua previsão orçamentária levando em consideração a estimativa arrecadatória do ITCMD com a atual alíquota, não se podendo esquecer que recentemente o Governador do Estado de São Paulo vetou projeto de lei que buscava reduzir a alíquota do ITCMD (Projeto de Lei nº 511/2020), por importar em renúncia de receita desacompanhada de medidas compensatórias. 

Ainda quanto ao ITCMD, a PEC 45 permite que sejam tributados desde já doações realizadas por pessoas domiciliadas no exterior, bem como de heranças de pessoas não residentes no Brasil, o que hoje depende de lei específica ainda não editada. 

Assim, a perspectiva é que haja aumento da carga tributária no que diz respeito ao ITCMD, caso seja aprovada pelo Senado a PEC 45 no formato que está.