Publicações / Artigos

EAA | Coletânea Prevenção de Litígios no Direito Societário - Otimização Econômica da Estrutura Societária - Tema 7/10

EAA | Coletânea Prevenção de Litígios no Direito Societário - Otimização Econômica da Estrutura Societária - Tema 7/10

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 14 . 05 . 2018 Publicado em Artigos

A otimização econômica da sociedade é o resultado de boas práticas administrativas (governança corporativa) e conformidade tributária/contábil (compliance).

A conformidade tributária consiste no estudo e implantação de medidas e realização de alterações quanto a atividade operacional da pessoa jurídica, em que haja propósito negocial e não se caracterize operação meramente artificial, com o objetivo de trazer maior eficiência econômica e administrativa à pessoa jurídica.

A lei não traz definição sobre o que vem a ser propósito negocial, fazendo com que a interpretação seja extraída pelo aplicador do direito, com base em seu horizonte cultural.

Evidente, portanto, que a subjetividade poderá (e será) utilizada em desfavor do contribuinte caso o mesmo não esteja muito bem amparado documentalmente.

Segundo a definição básica mais aceita pelos intérpretes do direito (sejam fazendários ou consumidores), o propósito negocial consiste na intenção/objetivo de tornar a empresa mais eficiente frente ao mercado em que atua. Ou seja, consiste em promover alterações estruturais de modo que a torne mais enxuta e aumente seus lucros, como, por exemplo, extinguir determinada etapa da cadeia produtiva, cindir operações, trocar fornecedores, dentre outras, trazendo, por consequência, mais racionalidade a carga tributária e competitividade no mercado.

Ao lado do propósito negocial, encontramos a exigência de operações reais no mundo dos fatos, ou seja, ainda que haja propósito negocial, a reestruturação não poderá ser artificial/virtual, gênero este no qual se incluem as espécies fraude à lei, simulação, dissimulação, abuso de direito e abuso de forma.

Assim, a otimização econômica da sociedade passa pela conformidade tributária e demanda mais que pura análise contábil ou tributária, mas também administrativa, de mercado e financeira, com a utilização de mecanismos de governança corporativa e diminuição de risco empresarial pelos mecanismos tratados nos artigos anteriores, trazendo maior segurança a seus sócios, fornecedores e clientes.