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É válido acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho

É válido acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho

Escrito por Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 27 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por Jéssica Acosta Oliveira Pelle

Incluído pela Lei nº 13.467/2017, comumente chamada de “Reforma Trabalhista”, o artigo 855-B da CLT possibilitou ao empregador e empregado a realização de acordo extrajudicial, o qual deve ser levado ao Poder Judiciário para homologação e ser feito mediante livre vontade das partes, ausência de vício consentimento, petição conjunta e representação, de empregado e empregador, por advogados distintos.

Dessa forma, embora a 10ª Vara do Trabalho de Campinas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não tenham homologado acordo extrajudicial que contém cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, por entenderem ser inválida a renúncia prévia e genérica de direitos, em razão da natureza alimentar das verbas trabalhistas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, embora tenha deixado claro que a matéria não está pacificada pelo Poder Judiciário, decidiu que nas hipóteses em que estão presentes os requisitos exigidos pela lei, deve ser homologado o acordo extrajudicial, mesmo os que contém a cláusula de quitação do contrato de trabalho (RR-11644-98.2020.5.15.0129).

Considerando a necessidade de cumprimento dos requisitos/procedimentos previstos em lei, imprescindível a contratação de assessoria jurídica especializada.