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AirBnB: aspectos jurídicos da locação por temporada

AirBnB: aspectos jurídicos da locação por temporada

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 06 . 09 . 2022 Publicado em Artigos

Entende-se por locação por temporada, aquela destinada à residência temporária do locatário para a prática de lazer, realização de cursos, entre outras hipóteses, quando contratada por prazo que não ultrapasse noventa dias, conforme estabelece a lei do inquilinato.

Tal forma de contratação sempre foi muito comum, geralmente utilizada para locação de imóveis nas regiões litorâneas, prática ainda mais popularizada com o advento do aplicativo “Airbnb”, que possibilita o aluguel de imóveis por curto período, conectando anfitriões e hóspedes.

Além do prazo máximo do aluguel por temporada, destacam-se outros dois aspectos: a possibilidade de demandar o pagamento do aluguel de forma antecipada, acrescido de eventuais encargos, bem como exigir alguma modalidade de garantia, como caução, fiança, entre outras.

Em 2019, chegou ao STJ a discussão acerca da possibilidade do condomínio proibir essa modalidade de aluguel, a qual restou decidida apenas em 2021, oportunidade em que a Corte posicionou-se no sentido de que o condomínio pode vedar o uso de imóveis para locação através do “Airbnb” através de sua convenção, sob o argumento de que, em decorrência da alta rotatividade de locatários, o bem-estar e segurança coletivos podem ser afetados diretamente.

Por fim, também destaca-se do julgamento o entendimento de que eventuais abusos ou excessos das normas de convenção poderão ser levadas para o exame casuístico do Poder Judiciário